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25/02/2010 |
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Os trabalhadores que se atrasaram ou não conseguiram chegar a seus locais de trabalho em razão da greve dos rodoviários iniciada na manhã da última segunda-feira, 22, não podem ser alvo de punição por parte dos patrões. Segundo a auditora fiscal Alessandra Parreiras, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, a falta é considerada justificada.
“Nestes casos, a Justiça entende que se trata de motivo de força maior e o dia deve ser abonado”, explica. Ainda segundo ela, “se a pessoa é usuário do transporte coletivo e precisa dele para se locomover, a empresa não pode tomar nenhuma medida disciplinar para puni-la”.
“Os metalúrgicos de Betim, Igarapé e São Joaquim de Bicas que dependem do transporte coletivo, caso sejam punidos pelas empresas em que trabalham devem, portanto, encaminhar denúncia ao Sindicato para que as medidas cabíveis possam ser tomadas”, orienta Vergílio Goulart, diretor jurídico da entidade.
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